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Indicação - (124010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o conserto das canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o conserto das canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil conserte as canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, em frente aos Lotes 15, 16 e 17, na Região Administrativa do Guará.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que sofrem com alagamentos. A proposição evita gastos futuros com danos maiores, protege o meio ambiente e melhora as condições básicas de moradia.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (124026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 561/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 561/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 7/6/2024, conforme publicação no DCL nº 122, de 7/6/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/6/2023.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Luciano Dartora
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/06/2024, às 07:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (124017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação, aprovada na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, de 23 de maio de 2024, para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 06/06/2024, às 17:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (124024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/06/2024, às 18:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para expressar votos de louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, postumamente, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1989, o senhor Antônio Francisco Sousa embarcou no sonho de se tornar um feirante bem-sucedido. Este sonho começou com muito pouca estrutura: apenas duas madeiras e uma lona. Junto com sua esposa, Dona Geralda, ele vendia todo tipo de bebidas. Em 1990, começaram as construções de barracas de madeira, dando forma, no mesmo local, à Feira de Sobradinho II.
Os anos passaram e Seu Antônio continuou lutando incansavelmente pela construção da Feira Permanente de Sobradinho II. Ele batalhou junto aos órgãos e autoridades do Distrito Federal, e em 2013, seu sonho se concretizou. A Feira Permanente foi inaugurada, com bancas de alvenaria, palcos para apresentações de artistas e outras estruturas que transformaram o local em um ponto de referência para a comunidade.
Mas Seu Antônio queria mais. Ele pensou em trazer música e animação para a feira, com o objetivo de atrair mais fregueses e melhorar o ambiente de trabalho. Juntamente com outras lideranças locais, conheceu músicos como a dupla Elza e Oliveira, a cantora Kleyde Ferraz e o cantor Johnny. Juntos, realizaram mais uma conquista: a música na feira. Antônio se tornou conhecido como o "Pai dos Músicos" por seu apoio e incentivo aos artistas locais.
Em 2021, após mais uma longa batalha de Antônio, o palco da feira foi reformado, garantindo um espaço digno para as apresentações culturais e artísticas.
Antônio faleceu em maio de 2022, aos 76 anos, deixando um legado imenso. Seu sorriso e coração generoso permanecem vivos na memória de todos que o conheceram. Seu Antônio viveu seu grande sonho e deixou a lição de que não basta sonhar, é preciso viver o sonho.
O trabalho incansável realizado por Antônio Francisco Sousa merece ser reconhecido e celebrado. Sua dedicação e paixão não apenas transformaram a Feira de Sobradinho II, mas também enriqueceram a vida de toda a comunidade. Ele lutou para criar um espaço vibrante e acolhedor, onde comerciantes e clientes se sentem em casa, e onde a cultura local é valorizada. Sua visão e esforços incansáveis servem como inspiração para todos nós. Portanto, é mais do que justo que ele seja homenageado com esta Moção, em reconhecimento ao seu inestimável impacto na comunidade e à sua herança duradoura
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 10:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das praças da QR 112, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, brinquedos necessitando de manutenção, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CFGTC - (123942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Senhor Chefe do SACP,
Informo que o Parecer 01 - CFGTC foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/05/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 05 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 05/06/2024, às 15:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 05/06/24
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/06/2024, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2024 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 05 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/06/2024 - 09h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 05 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (123939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (123940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (123935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (123928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CESC (RICL, art. 69, I,“b”) , em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/06/2024, às 14:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (123934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) , em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/06/2024, às 15:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (123931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/06/2024, às 15:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123931, Código CRC: aafc7136
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Despacho - 1 - CERIM - (123930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/08/2024 - 09h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 05 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 05/06/2024, às 15:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123930, Código CRC: bb1cb5ff
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Despacho - 1 - CERIM - (123933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 05 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - SACP - (123932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de junho de 2024.
clara leonel
Analista Legislativa
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CLARA LEONEL
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Despacho - 11 - SACP - (123925)
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Despacho - 12 - SACP - (123929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 5 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
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Indicação - (123898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a construção de um parque infantil no referido local, para que as crianças dali possam ter um espaço específico e mais seguro em seus momentos de lazer com suas famílias.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao criar um parque deste, em benefício de nossas crianças, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção do bem estar, o convívio social e desenvolvimento dos nossos pequenos e da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 6 - SELEG - (123893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Requerimento - (123846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 949/2024, Projeto de Lei n° 871/2024 e Projeto de Lei n° 869/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência, para tramitarem conjuntamente, o apensamento dos Projetos de Lei nº 949/2024 e nº 871/2024 ao Projeto de Lei nº 869/2024, por ser mais antigo.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 871, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que visa “instituir a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal”, foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, para parecer de mérito.
Na análise da matéria, observamos que tramitam diversas proposiçõescom matéria análoga ou correlata. São as seguintes proposições: PL n° 869/2024, PL nº 871/2024 e PL n° 949/2024. As proposições apresentam ações antiaborto e visam instituir campanhas e/ou medidas educacionais visando ao planejamento familiar, prevenção de gravidez na adolescência, redução de abortos clandestinos e conscientização sobre os riscos do abortamento; além de assegurar atendimento na rede de saúde e instituir direitos aos nascituros. Apresentamos com mais detalhes a relação entre os PLs:
PL nº 871/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, visa “instituir a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal” e foi lido em 1º/2/2024. Em síntese, a iniciativa proposta no Projeto institui ações contra o aborto com os seguintes objetivos: conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos do abortamento, promover iniciativas educacionais para sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro e imputações penais no caso de aborto ilegal, premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução de abortos clandestinos, implementar medidas de prevenção de gravidez na adolescência e relação sexual precoce, assegurar que o estado forneça exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro e implementar o Observatório da Família. A Secretaria Legislativa – SELEG o distribuiu à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade. O Projeto ainda não foi apreciado por essas Comissões;
PL nº 869/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, visa “instituir a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito Federal” e foi lido em 1º/2/2024. Em síntese, a iniciativa prevista no Projeto estabelece o dia 8 de agosto como o “Dia Distrital de Conscientização contra o aborto” e institui as seguintes diretrizes para a campanha: desenvolver palestras sobre a problemática do aborto com apoio da rede de saúde e educação para conscientização sobre os riscos; informar a população de métodos de prevenção de gravidez; incentivar sensibilização dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal; reduzir abortos clandestinos; estimular a iniciativa privada e ONGs para prestar assistência médica, psicológica e social às mulheres com desejo de abortar; garantir exame de ultrassom de batimentos cardíacos do nascituro; assegurar atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo; além de autorizar a firmar convênios com o Poder Público, parcerias privadas e ONGs para execução da Lei. O PL ainda não foi distribuído às Comissões;
PL nº 949/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, visa “instituir o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de Medidas de Educação e Conscientização Antiaborto” e foi lido em 20/2/2024. Em síntese, a iniciativa proposta no Projeto visa instituir o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de medidas de educação e de conscientização antiaborto e promove direitos do nascituro, quais sejam: campanhas educativas sobre os direitos do nascituro, a importância do planejamento familiar, os métodos contraceptivos, as alternativas ao aborto e aos recursos de apoio disponíveis para gestantes vulneráveis; capacitação de profissionais de diversas áreas para orientar gestantes sobre seus direitos e recursos para evitar o aborto; implementação de políticas públicas de apoio à maternidade, de acesso aos serviços de saúde e de apoio financeiro e social; criação de centros de atendimento e acolhimento com assistência integral; orientação jurídica e assistência social; ações de conscientização e prevenção do aborto provocado, suas consequências e direitos do nascituro; colaboração com instituições religiosas, ONGs, sociedade civil e outros parceiros e ações sobre planejamento familiar em escolas, unidades de saúde, comunidades e meios de comunicação. O PL ainda não foi distribuído às Comissões.
Registre-se que essas proposições não receberam parecer em todas as comissões de mérito, daí decorre a possibilidade de tramitarem conjuntamente, conforme disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
... (grifo nosso)
Vê-se, portanto, que o Projeto de Lei nº 871/2024 preenche o requisito para a tramitação conjunta com as outras proposições com assunto análogo ou correlato que tramitam nesta Casa de Leis, uma vez que ainda não foram apreciados por todas as comissões de mérito. Por essa razão, fundamentada na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nas disposições do RICLDF, requeiro a Vossa Excelência, para tramitarem conjuntamente, o apensamento dos Projetos de Lei nº 949/2024, nº 871/2024 ao Projeto de Lei nº 869/2024, por ser o mais antigo.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Moção - (123851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história do Conselho Federal de Química, na 12º Região - CRQ-12.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Profissionais de Química da 12ª Região (CRQ-12) e Professores por ocasião dos 68 anos de criação da Autarquia Federal de Química.
Gilmar de Souza Ribeiro - Professor aposentado da SEEDF; Licenciado em Química e Mestre em Educação. Docente na Escola Normal da Ceilândia e CEM da Ceilândia e Guará. Assistente Pedagógico da CRENB; Coordenador do Ensino Médio nos governos Cristóvão e Agnelo; Assessor de Projetos Especiais e Subsecretário de Educação Básica da SEEDF. Membro da Comissão de Acompanhamento do PAS/UnB; Consultor UNESCO na Área de Ciências da Natureza para a Rede SESI de Educação.
Elenice dos Santos Costa - Possui graduação em Química pela Universidade Católica de Brasília (1997), mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Brasília (2002) e doutorado em Economia de Empresas - Universidade Católica de Brasília (2012). Atualmente é consultora ambiental do Instituto e Desenvolvimento Sustentável, atuou como diretora de Politicas Públicas Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, Diretora de Monitoramento Ambiental e produtos perigosos do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, participou na implantação do P2R2/DF e do PPCIF/DF, professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na análise dos documentos organizacionais, proposta pedagógica, planos de cursos e Regimentos escolar das redes privadas e pública do DF. Tem experiência na área de Química, com ênfase em Química ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: educação ambiental, meio ambiente, planejamento ambiental, administração publica e agenda 21 local, monitoramento de áreas contaminadas e produtos perigosos, elaboração e análise da proposta pedagógica, planos de cursos e Regimentos escolar.
Lucas Machado Gaio - Licenciado e Pós-graduado em Química e Mestre em Tecnologias Químicas pela Universidade de Brasília-UnB. Atuante nas áreas de educação, gestão e execução de projetos.
Marcos Juliano Prauchner - Professor e diretor do Instituto de Química da Universidade de Brasília - UnB.
Marcelo Rodrigues dos Santos - Professor de química e diretor de ensino do campus Brasília do Instituto Federal Brasileiro - IFB.
Rafael Tarouco Saldanha. Concluiu o curso de Química em 2005, na Universidade Católica de Brasília. É supervisor no CEM 01 do Guará GG.
Samantha Lira Beltrão de Faria - Licenciada em Química pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Ensino de Ciências pela mesma instituição. Desde 2005, atua como professora de ensino médio na Secretaria de Educação do Distrito Federal. Participou por quatro anos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Entusiasta do ensino de Química, é também autora de dois livros na área.
Sharon Landgraf Schlup - Professora de Química do Instituto Federal Brasileiro - IFB.
Wellington Alves Cardoso - Licenciatura em Química pela Universidade de Brasília e Professor do Centro Educacional 01 do Guará.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção e homenagear tão importantes Profissionais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 12:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à mulher que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à mulher que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
Pastora Kátia Lucilia Pains Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.
A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade. São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias, empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 13 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 1º, § 3º, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 1º, §3º, do PL nº 890/2024 reproduz integralmente dispositivo da Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE”.
Ocorre que a redação original não deixa claro que a aplicação excepcional prevista para os adolescentes entre 15 e 18 anos se refere ao Estatuto da Juventude. Portanto, a Emenda apresentada tem o objetivo de conferir clareza ao texto em relação à norma suplementar aplicável a esse grupo de adolescentes, no caso, o Estatuto da Juventude.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (123852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1126/2024, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá outras providências.”
Adicione-se o artigo 5º, renumerando os seguintes, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018.
§ 1º Fica disponibilizado 26 cotas mensais para a gratificação que trata o caput.
§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa dar condições operacionais às fiscalizações de Trânsito do DER.
Deputado JORGE VIANNA
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Despacho - 13 - CFGTC - (123848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 337/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 337/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/06/2024, conforme publicação no DCL nº 117, de 04/06/2024.
Brasília, 04 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Despacho - 5 - CFGTC - (123850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG,
Encaminho o processo para conhecimento da Nota Técnica nº 01 (DOC nº 121064), e devidas providências.
Brasília, 04 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123789)
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Parecer - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (123779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - cddhclp
Projeto de Lei nº 890/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 890, de 2024, composto por três capítulos, de autoria do Poder Executivo.
A Proposição, no art. 1º, institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF. O §1º define o Conjuve-DF como órgão colegiado, de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas da juventude do Distrito Federal. O §2º estabelece que os CRJs são órgãos colegiados, de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento de políticas públicas de juventude nas Regiões Administrativas – RAs do DF. O §3º trata da aplicabilidade da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aos adolescentes entre 15 e 18 anos e, de forma excepcional, dos dispositivos do Estatuto [1], quando não conflitarem com as normas de proteção integral ao adolescente.
O Capítulo I – Do Conselho de Juventude do Distrito Federal, constituído por catorze artigos (arts. 2º ao 15), trata da organização do Conjuve-DF. Os arts. 2º e 3º detalham, respectivamente, as competências e atribuições do órgão, sendo ambas as matérias voltadas a colaborar com a gestão e a acompanhar a realização de atividades e políticas públicas no campo da juventude.
O art. 4º apresenta a composição do Conselho, constituído por dez membros, distribuídos da seguinte forma: cinco representantes de órgãos setoriais da Administração Pública, inclusive o dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do DF; bem como cinco representantes da juventude, com idade entre 18 e 29 anos, um estudante e quatro membros da sociedade civil eleitos de forma direta.
O art. 5º remete o processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil à definição mediante procedimentos detalhados em regimento interno a ser discutido e deliberado em audiência pública. O art. 6º prevê que os representantes da sociedade civil serão designados pelo Governador do DF, em ato próprio publicado no Diário Oficial do DF – DODF; seu parágrafo único estabelece que a função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse público e não remunerada. O art. 7º estabelece o prazo de dois anos para o mandato dos conselheiros, permitida uma recondução.
O art. 8º apresenta as hipóteses de desligamento dos conselheiros do Conjuve-DF antes do término do mandato, quais sejam: i) renúncia, ii) ausência imotivada em três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas e iii) prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo regulamento.
O art. 9º trata da organização do Conselho, que se compõe de plenário, grupos de trabalho e comissões, bem como consultas diretas à população jovem. Os arts. 10 ao 12 dispõem sobre as competências do Plenário, a composição da Mesa Diretora, bem como a duração e constituição dos grupos de trabalho e comissões. O art. 13 elenca as atribuições do Presidente do Conjuve-DF.
O art. 14 fixa a periodicidade quadrimestral das reuniões ordinárias, definindo para as extraordinárias a convocação pelo presidente ou maioria do colegiado. O último dispositivo do Capítulo I, art. 15, determina que cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do DF prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atividades do Conjuve-DF.
O Capítulo II – Dos Conselhos Regionais de Juventude, composto por doze artigos (arts. 16 a 27), trata da organização dos CRJs. O art. 16 elenca as competências dos órgãos, no âmbito da respectiva região administrativa. Já o art. 17 determina que os Conselhos Regionais são formados por dezesseis membros, distribuídos da seguinte maneira: i) oito representantes do Poder Público e ii) oito representantes da sociedade civil com atuação na área de juventude eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, sendo uma pessoa com deficiência.
Os arts. 18 e 19 dispõem sobre o processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil; bem como a designação dos representantes realizada pelo Governador do DF, em ato publicado no DODF. O art. 19, parágrafo único, indica que a função de membro do CRJ é de relevante interesse público e não remunerada.
De forma análoga à prevista para o funcionamento do Conjuve-DF, o art. 20 delimita o mandato de dois anos para os conselheiros dos CRJs, permitida uma recondução. O art. 21 apresenta as causas de desligamento dos conselheiros, antes do término do mandato, nos mesmos moldes do previsto no art. 8º.
O art. 22 apresenta a organização dos conselhos regionais. Os arts. 23 a 26 definem a competência do Plenário do CRJ, a composição da Mesa Diretora, o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões, bem como as atribuições do Presidente do CRJ, respectivamente. O último dispositivo do Capítulo II, art. 27, dispõe sobre a periodicidade e forma de convocação das reuniões do Conselho Regional, de maneira análoga à prevista para o Conjuve-DF.
O Capítulo III, constituído por quatro artigos (arts. 28 a 31), apresenta as disposições finais da Proposição. De acordo com o art. 28, compete à Administração Regional prover o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do CRJ.
O art. 29 determina que a Lei federal nº 8.069/1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos da norma proposta relacionados a crianças e adolescentes. Segundo o parágrafo único, ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF previstas na legislação.
O art. 30 apresenta a cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação. Por fim, o art. 31 revoga a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, que “institui o Conselho da Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF e dá outras providências”.
A Exposição de Motivos, elaborada pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, aponta que os jovens são parcela relevante da população distrital, com 1.147.314 pessoas entre 15 e 29 anos, de acordo com a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2020.
Defende que a instituição dos Conselhos Regionais de Juventude é essencial para o fortalecimento da participação, representatividade e protagonismo desse segmento. Cita que os CRJs são instâncias de diálogo entre a juventude e o Poder Público, com papel essencial na formulação e proposição de políticas públicas alinhadas às demandas dos jovens. Em relação à reativação do Conjuve-DF, destaca que o Conselho tem papel primordial na implementação de direitos e na promoção da participação, bem como na fiscalização e no acompanhamento das ações setoriais do governo.
Em síntese, sustenta a conveniência e oportunidade da Proposição, em razão do papel representativo, dialógico e cooperativo dessas instâncias colegiadas na promoção de políticas públicas para a juventude.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2024, foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 65, I, “d”) e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP (RICLDF, art. 67, V, “c”); e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
No âmbito da CAS, foram apresentadas duas emendas ao Projeto, ambas de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. A primeira, referente à composição do Conselho, propõe a inclusão de um representante desta Casa. A segunda, igualmente pertinente à referida composição, apenas reproduz a participação, que já consta no Projeto, de um representante da classe estudantil no colegiado. Outrossim, no âmbito da CCJ, mais duas emendas foram apresentadas, ambas de autoria do Deputado Thiago Manzoni. A primeira adequa a redação que propõe a inclusão de um representante desta Casa na composição do Conselho e a segunda adequa a redação do projeto à legislação de regência sobre o tema, que consideram jovens as pessoas de 15 a 29 anos de idade. Por fim, outras três emendas foram apresentadas. Uma pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, que faz uma correção formal no texto da lei, visto que regulamento de lei é ato privativo do chefe do Poder Executivo e não de Secretário. E as outras duas emendas, ambas de autoria do Deputado Max Maciel, visam que seja garantida a paridade de gênero, bem como a destinação de reserva de vagas para pessoas negras na composição dos Conselhos.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 67, inciso V, “a” e “c”, do RICLDF, cabe à CDDHCLP emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da defesa dos direitos individuais e coletivos e dos direitos da criança e do adolescente. É o caso do Projeto em comento, que institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Contextualizaremos a temática em relação ao marco legal, jurídico e normativo sobre a matéria. Posteriormente, avaliaremos os requisitos de mérito do Projeto, tais como necessidade, oportunidade e conveniência.
A juventude é uma categoria sociológica associada ao período de transição entre a adolescência e a vida adulta, atravessada pelas dimensões de gênero, raça e classe. Utiliza-se o parâmetro etário de 15 a 29 anos de idade para definição dessa fase. A Política Nacional de Juventude subdivide esse grupo em três categorias: jovens-adolescentes (entre 15 e 17 anos), jovens-jovens (entre 18 e 24 anos) e jovens-adultos (25 a 29 aos). As características e demandas desse público são heterogêneas e influenciadas pela realidade social de cada sujeito. Dessa forma, a constituição e implementação de políticas públicas devem considerar a complexidade e a pluralidade da juventude [2].
Quanto ao perfil dessa população, especialmente no DF, a pesquisa Retratos Sociais DF 2021 – Juventude [3], elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPE/DF, apresenta a caracterização sociodemográfica dos jovens do DF, a partir de informações colhidas na Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios de 2021 – PDAD. A população jovem corresponde a cerca de 24,1% da população distrital total, sendo a maioria distribuída na faixa etária entre 18 e 24 anos. Há concentração de jovens, em termos proporcionais, nas cidades Scia/Estrutural, Sol Nascente/ Pôr do Sol e São Sebastião. As regiões administrativas do Sudoeste/Octogonal e Plano Piloto têm o menor percentual de jovens em seu território.
Em síntese, a Pesquisa indica que:
O perfil médio do jovem no Distrito Federal é: negro (59,6%), solteiro (82,4%), residente em um domicílio composto por casal com filhos (46%), ocupante da posição filho no domicílio (51,5%). Cerca de 2,3% possuem algum tipo de deficiência. Entre jovens, 5,9% se identificaram como pessoas LGBTQIA+.
Em relação à renda familiar média, a maior parcela dos jovens (26,3%) está concentrada na classe C2, seguida pela classe C1 [4] (24%).
(...) Quanto à educação, 40,1% dos jovens do DF estavam estudando na rede formal de ensino (escola e faculdade) no momento da pesquisa. (...) No DF, o percentual de jovens que estudam fora do ensino formal é de 11,2% (...) ao considerar o ensino formal e não formal, 50,3% dos jovens do DF estavam estudando no momento da pesquisa.
Em relação ao mercado de trabalho, os resultados indicam que 42,7% dos jovens estão ocupados, 11,7% desocupados e 45,6% fora da força de trabalho (não trabalham, nem procuram emprego). A taxa de desemprego do jovem encontrada foi de 21,45%, 10,45 pontos percentuais acima da taxa de desemprego da população total do Distrito Federal. Entre os jovens que trabalham, 29,17% estavam na informalidade.
Conforme dados da PDAD 2021, a porcentagem de jovens nem-nem [5] é de 20,8% no Distrito Federal. (grifamos)
Do exposto, é possível afirmar que parcela relevante da juventude encontra dificuldades associadas à inserção no mercado de trabalho e ao acesso e permanência no ambiente educacional, fatores determinantes para emancipação e exercício da cidadania.
Além disso, compete registrar a existência de outras pautas prioritárias para a juventude, entre as quais: o direito à fruição cultural e à saúde, bem como o enfrentamento da violência e vitimização da população jovem.
Essa última questão merece apontamento especial, em razão da violência ser um problema de primeira ordem para a juventude. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, no Brasil, a violência é a principal causa de morte desse grupo. No ano de 2021, “de cada cem jovens entre 15 e 29 anos que morreram no país por qualquer causa, 49 foram vítimas da violência letal. Dos 47.847 homicídios ocorridos no Brasil, em 2021, 50,6% vitimaram jovens entre 15 e 29 anos” [6]. A vitimização da juventude implica custo humano, social e econômico para o país, de acordo com o Ipea:
Inúmeros jovens morrem envolvidos em escaramuças associadas às atividades criminais em que se envolveram, porque muito antes já lhes haviam sido negadas as condições de desenvolvimento infantil saudável, de boa educação e de acesso ao mercado de trabalho, não lhe [sic] restando boas perspectivas de futuro e sonhos. A morte simbólica desses jovens veio muito antes da morte física. No caminho, perderam-se talentos não realizados, que deixaram de contribuir para a cidadania, para a cultura, os esportes e a ciência do país, entre outras atividades. No momento em que o Brasil passa pela maior transição demográfica de sua história, rumo ao envelhecimento da população, o descompromisso com a juventude está comprometendo o futuro da nação. (grifamos)
Feita essa contextualização acerca do tema, passemos à discussão dos aspectos jurídicos e legais da matéria; bem como do texto do PL epigrafado.
O reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos dignos de proteção social específica foi introduzido na Carta Magna por meio da Emenda Constitucional – EC nº 65, de 13 de julho de 2010, que “altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude”.
Em atendimento à previsão constitucional, nos termos do art. 227, §8º, a Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, representou relevante marco na defesa dos direitos desse segmento populacional.
Além de dispor sobre os princípios da política pública de juventude e sobre os direitos sociais assegurados a esse grupo, o texto do Estatuto conferiu aos jovens protagonismo, autonomia e participação nos processos decisórios institucionais.
Ademais, instrumentos como a Política Nacional da Juventude, as Conferências e o Conselho Nacional da Juventude viabilizaram a construção de uma agenda coletiva e de mecanismos institucionais para a formulação e acompanhamento de ações estratégicas relacionadas a essa população. Registre-se que, a despeito do esforço empreendido para a formulação de políticas de juventude, limitações concernentes à implementação e operacionalização da política representam barreiras para o efetivo usufruto de direitos pelos jovens [7].
O chamado “ciclo de políticas públicas de juventude no Brasil” [8] impactou estados e municípios, inclusive o Distrito Federal. A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF estabeleceu como objetivo prioritário a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem (art. 3º, XII).
De maneira análoga às normativas federais, a Lei distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que “institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências”, reconheceu o protagonismo dos jovens como sujeitos de direitos e agentes de transformação social.
No que concerne à constituição dos Conselhos de Juventude – Conjuve e à participação da juventude nos espaços decisórios, é relevante cotejar os dispositivos da Lei distrital nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, objeto de revogação do art. 31 do PL nº 890/2024, com o que prevê o dispositivo pertinente da Proposição em tela.
A Lei distrital nº 5.020/2013 instituiu o Conjuve-DF e dispôs, in verbis:
Art. 2º Ao CONJUVE-DF compete:
I – auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas de juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados, atrativos ou universais que atendam à população jovem;
...
VI – convocar bienalmente, em conjunto com o Governo do Distrito Federal, as Conferências Distritais de Juventude, em caráter preparatório da Conferência Nacional;
...
VIII – incentivar a criação de conselhos locais de juventude nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. (grifamos)
A partir dos dispositivos mencionados, nota-se que a iniciativa para constituição dos Conselhos Regionais da Juventude – CRJs está alinhada à busca por maior capilaridade no processo de planejamento, participação social e acompanhamento das políticas públicas de juventude e, por isso, reveste-se de relevância.
Importa registrar que a competência do Conjuve-DF prevista no art. 2º, I, da Lei nº 5.020/2013, “auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas de juventude”, foi substituída, no PL nº 890/2024, pela seguinte redação: “auxiliar o órgão gestor de políticas públicas de juventude do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas de juventude”. Apesar da alteração, aparentemente pontual, consideramos que o dispositivo anterior era mais adequado em face da necessidade de formulação de políticas transversais, e não apenas centradas no órgão gestor da pasta temática. Além disso, a previsão da convocação de Conferências Distritais de Juventude não está contida no PL em análise. Tais aspectos serão objeto de emenda, ao final do Parecer.
Especialmente em relação à composição do Conselho, a Lei distrital nº 5.020/2013 prevê a seguinte formação: i) sete membros titulares e quatro suplentes representantes do Governo do Distrito Federal; e ii) quatorze membros titulares e seis suplentes representantes da sociedade civil, com garantia de representação de membros de movimentos juvenis, organizações não governamentais, especialistas e personalidades com reconhecimento da defesa dos direitos dos jovens (art. 4º, parágrafo único).
Por sua vez, o PL nº 890/2024 prevê:
Art. 4º O CONJUVE-DF é composto pelos seguintes membros:
I - Dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do
Distrito Federal;
II - 01 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - 01 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IV - 01 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
V - 01 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VI - 01 membro estudante, com idade entre 18 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
VII - 04 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
A Proposição epigrafada reduz a composição do Conjuve-DF para dez membros, distribuídos de forma paritária entre representantes do Governo e da sociedade, sem previsão de suplentes.
Além da redução expressiva de conselheiros da sociedade civil, o PL nº 890/2024 não assegura a representação de pessoas com atuação na área de defesa e promoção dos direitos da juventude, como previsto na Lei nº 5.020/2013. Quanto à nova composição dos membros do Governo no Conjuve-DF, de acordo com o art. 4º do PL nº 890/2024, não há indicação de conselheiros com atuação nas pastas da educação, cultura, trabalho e emprego, agendas caras à juventude distrital. A matéria será contemplada em emendas, apresentadas ao final do Parecer.
Outra alteração proposta no §1º do art. 11 do PL em análise diz respeito à Presidência do Conjuve-DF, exercida pelo dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do DF. Ocorre que a Lei nº 5.020/2013 prevê processo de eleição para Presidência do Conselho e exercício alternado da função, entre representantes do Governo do DF e da sociedade civil. O mesmo entendimento aplica-se à Presidência do CRJ que, conforme previsão do art. 24, §1º, da Proposição epigrafada, compete ao Administrador Regional ou pessoa por ele indicada. Do ponto de vista do controle social, o instituto da eleição e da alternância na Presidência são mais adequados para a sanidade do processo democrático no âmbito dos colegiados. Assim, adiante será apresentada emenda para alterar a matéria.
Apesar das questões pontuais acima indicadas, consideramos que, de forma geral, a Proposição é oportuna, necessária e relevante, em função da instituição de mecanismo adicional de participação e controle social, os CRJs; bem como da reativação do Conjuve-DF, cujo papel é primordial para elaboração e monitoramento de políticas públicas transversais para a juventude.
Como demonstrado, são inúmeros os desafios para a efetiva concretização de direitos individuais e coletivos para essa população. Dessa forma, a existência de espaços de construção coletiva e fiscalização de ações estratégicas possibilitam o exercício da cidadania e o reconhecimento de prioridades de atuação. Contudo, consideramos que alguns ajustes são necessários na Proposição, nos termos dos apontamentos realizados anteriormente, razão pela qual apresentamos 7 Emendas à matéria.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, na forma das emendas anexas, com acatamento do conteúdo das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12, nos termos das emendas apresentada por esta CDDHCLP.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] O art. 1º, §3º, do PL nº 890/2024 reproduz integralmente dispositivo da Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE”. Dessa forma, apesar de não constar expressamente na Proposição, infere-se que a aplicação excepcional prevista para os adolescentes entre 15 e 18 anos se refere ao Estatuto da Juventude.
[2] SILVA, Roselani e SILVA, Vini. Política Nacional de Juventude: trajetória e desafios. Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. 63, p. 663-678, 2011 Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccrh/a/QHfYfV7nPqyJZwV7KTSjqBs/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 6/3/2024.
[3] Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Estudo-Retratos-Sociais-DF-2021-Juventude.pdf. Acesso em: 5/3/2024.
[4] Classe C1: renda domiciliar média de R$ 6.058,80; Classe C2: renda domiciliar mensal média de R$ 3.023,78. Os referidos estratos situam-se entre os valores mais elevados (Classe A) e os menos elevados (Classe DE, estrato socioeconômico de menor renda familiar).
[5] Jovens “nem-nem” foram caracterizados na pesquisa como aqueles que estão fora do mercado de trabalho e não estudam em instituição formal (escola e faculdade) ou informal (cursos profissionalizantes, cursos preparatórios para Enem, vestibular e concurso).
[6] CERQUEIRA, Daniel e BUENO, Samira (coords.). Atlas da Violência – 2023. IPEA. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/9350-223443riatlasdaviolencia2023-final.pdf. Acesso em: 7/3/2024.
[7] RIBEIRO, Eliane e MACEDO, Severine. Notas sobre políticas públicas de juventude no Brasil: conquistas e desafios. Rev. Cien. Soc., v. 31 n. 42, p. 107-126, 2018. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0797-55382018000100107. Acesso em: 6/3/2024.
[8] Idem, ibidem.
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Moção - (123781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos ativistas e servidores públicos que especifica pelos importantes trabalhos prestados à comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos ativistas e servidores públicos que especifica pelos importantes trabalhos prestados à comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer as valorosas contribuições de ativistas LGBTQIA+ do Distrito Federal, servidores e aliados para o avanço dos direitos fundamentais das pessoas LGBTQIA+. Essas pessoas dedicaram e ainda dedicam suas vidas à luta incansável pelos direitos, pela dignidade e pelo fim da discriminação contra essa comunidade.
Ao longo dos anos, esses ativistas têm desempenhado um papel fundamental na promoção da igualdade, da justiça e do respeito para com a comunidade LGBTQIA+. Graças ao seu trabalho árduo e à sua determinação, importantes conquistas foram alcançadas, quebrando barreiras e desafiando estereótipos, em busca de uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.
Muitos desses homenageados contribuíram com a luta do Gabinete 24 pela garantia da cidadania das pessoas LGBTQIA+, seja sugerindo proposições legislativas, parcerias para a promoção da dignidade das pessoas LGBTQIA+ por meio das Repúblicas, ou até na promoção e valorização dos trabalhadores da cultura e artistas LGBTQIA+. Outros, já estavam comprometidos com há pauta há muitos anos, militando com seus corpos e suas vivências em meio períodos de fechamento de regime e autoritarismo. Por fim e não menos importantes, estão as servidoras e os servidores públicos do DF, que se dedicam incansavelmente à promoção dos serviços públicos em favor dessa população vulnerável.
Com coragem e resiliência, essas pessoas enfrentaram a discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser valorizado e respeitado.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
1. Lenne Evangelista
Mulher lésbica e indígena, ativista LGBTQIA+ e vice-presidente do Grupo Estruturação.
2. Delegada Cyntia Carvalho e Silva
Delegada-Chefe Adjunta da Decrin, uma delegacia contra as discriminações racial, religiosa, contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, racial, por orientação sexual ou por identidade de gênero e doutoranda em Sociologia e Direitos Humanos.
3. Aira Carina Pessoa Pereira
Diretora do CEF 08 de Sobradinho.
4. Leonardo Café
Mestre em Linguística na temática LGBTQIA+ e professor da SEEDF.
5. Pedro Gabriel Aragão
Membro do Instituto Ouroboros e ativista de Direitos Humanos e da comunidade LGBTQIA+.
6. Gabriel Borba
Presidente da Comissão Diversidade Sexual e de Gênero OAB/DF.
7. Alice Saad
Psicóloga do Centro de Referência Especializada em Assistência Social da Diversidade.
8. Mirella Martins Oliveira (CREAS)
Assistente Social do Centro de Referência Especializada em Assistência Social da Diversidade.
9. Sérgio Caetano Conte Filho
Defensor Público Federal e membro do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ da Defensoria Pública da União.
10. Melissa Navarro
Co-fundadora e Diretora Executiva da Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus.
11. Lélia de Castro
Pelos importantes trabalhos prestados à comunidade LGBT+ no Distrito Federal.
12. Lucas Dias
Procurador dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Acre.
13. Marcos Tavares
Presidente da Casa Rosa de atendimento à população LGBTQIA+.
14. Danilo Tupiniquim
Co-fundador do Coletivo Tybyra de Indígenas LGBTQIA+ e Secretário Executivo da Articulação dos povos indígenas do Brasil.
15. Beatryz Madelayne
Liderança da OSC Tulipas do Cerrado e membro do Coletivo Aroeira, pelos importantes trabalhos na defesa dos direitos de pessoas trans e da perspectiva da Redução de Danos.
16. Fetxawewe Tapuya Guajajara
Ativista LGBTQIA+ indígena, liderança indígena jovem do Santuário Sagrado dos Pajés no DF e membro da Associação de Acadêmicos Indígenas da UnB.
17. Michel Platini (Já recebeu moção do Dep. Gabriel Magno pelos relevantes trabalhos e contribuições para o Sistema Único de Saúde em prol da comunidade)
Ativista de direitos humanos, co-fundador e presidente do Grupo Estruturação.
18. Alysson Prata
Presidente da Parada LGBTQIA+ de Ceilândia e do Instituto Nacional de Promoção e Luta por Direitos Humanos, Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
19. Edenilson Bernardo de Melo
Artista que interpreta a drag queen Pikineia, comunicadora, DJ e agitadora cultural da comunidade LGBTQIA+.
20. Rudá Nunes Alves
Analista jurídico do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal, mestre em Direito pela Universidade de Brasília.
21. Leila D’Arc
Membro das Mães da Resistência.
22. Silvia Badim
Professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Diversidade Sexual e de Gênero/NEDIG/CEAM/UnB.
23. Drag Ka-Ralla
Drag Queen, comunicadora, DJ e agitadora cultural da comunidade LGBTQIA+.
24. Guilherme Veiga Fonseca.
Psiquiatra e Psicogeriatra. ?Coordenador do Ambulatório LGBTQIA + do Hospital Universitário de Brasília. ?Coordenador do Serviço de Atenção aos usuário de Álcool e outras Drogas do Hospital Universitário de Brasília.
25. Alexandre Augusto Martins Lima
Psicólogo do Hospital Universitário de Brasília.
26. Andy da Silva Souza
Arte-educadora e multi-artista. Atualmente está como docente na matéria de arte, no Recanto das Emas, no contrato temporário da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
27.Vinicius Mota
Psicólogo clínico, escolar e de ações afirmativas de gênero e sexualidade. Voluntário da ONG Minha Criança Trans.
28. Instituto Pride
Oferece um espaço de comprometimento com a promoção, prevenção e tratamento integral da saúde dos pacientes LGBTQIA+, com foco no desenvolvimento da qualidade de vida e do crescimento pessoal, respeitando acima de tudo a diversidade.
29. Evaldo Alves Amorim
Fundador do Grupo Elos LGBT.
30.Sergio Augusto Nascimento
Fundador do Grupo Elos LGBT.
31. Toni Reis
Diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI.
32. Gabriel Luis dos Santos Macedo de Oliveira
Casa de Laffond - Legendary OA Founding Mother Simone DQ Laffond, mãe e fundadora da Casa de Laffond
33. Maria Eduarda Santos Rodrigues
Eduarda Kona ZION Hands UP travesti, bailarina, professora e coreógrafa, performer, multiartista, nascida e criada na Ceilândia em Brasília Distrito Federal, produtora cultural, artista, pesquisadora sobre gênero sexualidade através da dança, pioneira da cena ballroom Brasil tendo início no centro oeste e assim demais estados fomentando e articulando bailes e organizações em prol ao crescimento da cena, líder como mãe da primeira casa reconhecida dentro da cena ballroom Brasil (House of Hands Up) e Mãe da primeira casa de origem Internacional no Brasil (Iconic House of Zion), agente de saúde e cuidados a população trans e Lgbqiap+ ballroom.
Diante do exposto, desejamos que esta homenagem seja um gesto simbólico de reconhecimento e gratidão por todo o esforço e dedicação desses ativistas, cujo trabalho incansável tem impactado de forma positiva a vida de tantas pessoas. Que possamos nos unir em solidariedade a essa causa, apoiando e defendendo os direitos da comunidade LGBTQIA+, para que juntos possamos construir um mundo mais inclusivo, amoroso e justo para todos. Parabéns aos ativistas LGBTQIA+ do Distrito Federal, que continuam a nos inspirar e nos motivar a fazer a diferença! Suas vozes ecoam, suas lutas persistem e seu legado perdurará.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (123780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 112/2023, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 112 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa instituir o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, conforme seu art. 1º.
Pelos parágrafos do art. 1°, poderão beneficiar-se do Propsi: profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; servidores da Secretaria de Estado de Educação; e policiais militares, policiais civis e bombeiros militares. Entre esses servidores, será dada prioridade àqueles que atuam diretamente com os usuários dos serviços públicos, e, a depender da disponibilidade de vagas, poderá ser concedido acesso ao Programa aos familiares, até segundo grau.
O art. 2° trata dos objetivos do Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
De acordo com o art. 3° da proposição, para a operacionalização do Programa, os órgãos públicos responsáveis poderão firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos com:
I – profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF;
II – Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico;
III – Instituições de ensino superior com curso de graduação ou programa de pós-graduação em Psicologia;
IV – Associações e programas de voluntariado.
O art. 4° estabelece que a vigência da Lei se dará em 180 dias após a sua publicação.
Por fim, o art. 5º trata da usual cláusula de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor enfatiza a situação crítica dos servidores públicos e argumenta que, desde sempre, profissionais da saúde, professores, policiais e bombeiros lidam com rotinas estressantes e, não raro, sobrecarga laboral. E complementa que o Programa instituído pelo PL seria uma resposta para cuidar da saúde mental desses profissionais, que são pilares da estrutura do Estado e que poderão dispor de um Programa concebido para fornecer atendimento especializado em saúde mental.
O Projeto de Lei foi lido dia 09 de fevereiro de 2023, sendo distribuído para análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
Na CESC teve parecer favorável aprovado na 12ª Reunião Ordinária realizada em 2 de outubro de 2023, com o acatamento das emendas Supressiva nº 1, Modificativa nº 3 e Aditiva nº 4.
Na CAS teve parecer favorável aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2024, com o acatamento das emendas Supressiva nº 1, Modificativa nº 3 e Aditiva nº 4.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" e § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, o projeto em exame tem grande significância, uma vez que visa instituir no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, com o objetivo de difundir informações sobre transtornos de ordem psicológica que podem acometer os servidores em decorrência do desempenho de suas atribuições profissionais, bem como oferecer acompanhamento psicológico, de forma individualizada e humanizada.
Assim, a criação de um Programa de suporte psicológico e emocional aos servidores, é relevante e muito oportuna, pois quando priorizamos a saúde mental e o bem-estar dos servidores públicos, as organizações não apenas cultivam um ambiente saudável, mas também contribuem para a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se compatibiliza com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou que causem quaisquer tipos de impacto sobre o orçamento ou as finanças do Distrito Federal devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Assim, considerando que a proposição tem o objetivo de assegurar aos Servidores da Saúde, da Educação e da Segurança Pública um programa de Suporte Psicológico e Emocional com o objetivo de difundir informações sobre transtornos de ordem psicológica que podem acometer os servidores em decorrência do desempenho de suas atribuições profissionais, bem como oferecer acompanhamento psicológico, de forma individualizada e humanizada, no entender desta relatora, se aprovado o Projeto de Lei nº 112/2023, não deverá acarretar aumento de despesa pública, tampouco redução de receita para o Distrito Federal, não produzindo, assim, impacto sobre o seu orçamento, e nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 112 de 2023, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (123777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 564, de 2023, que “Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.”
Autora: Deputada Jaqueline Silva
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 564, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2012, para garantir o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.
O texto atualmente vigente é o seguinte:
Art. 1º …
§ 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
A alteração proposta pela Deputada Jaqueline Silva apresenta-se com o seguinte texto:
Art. 1º ...
§ 1º Caso a paciente não esteja acompanhada de pessoa de sua confiança, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional de saúde do sexo feminino para acompanhar o exame ou procedimento, ainda que a paciente não esteja sedada, e durante toda a sua realização.
A Autora justifica a proposição afirmando que tal iniciativa visa proteger tanto o profissional quando a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer uma das partes, preservando a relação médico-paciente, bem como resguardando de acusações caluniosas e falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequente nos últimos anos, bem como proteger a paciente para que se sinta mais segura durante a consulta/exame/procedimento médicos e ginecológicos.
O Projeto de Lei nº 564, de 2023, foi lido em 24 de agosto de 2023 e distribuído para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a") e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CESC, o Projeto foi aprovado sem apresentação de emendas, na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de março de 2024, obtendo 3 votos favoráveis, registrando 2 ausências.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e § 2º, do RICLDF.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, o projeto em exame joga luz em um aspecto de extrema relevância na atualidade, a proteção da mulher nas consultas e exames de eventuais abusos e assédios cometidos por profissionais de saúde, bem como esses últimos de falsas denúncias oferecidas por pacientes.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Assim, considerando que a proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 7.062/2012, para garantir o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal, no que se refere à conclusão desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, a proposição não enseja geração ou aumento de despesa para o Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade do PL nº 564, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e § 2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações acerca das publicações no site da Transparência do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de informações, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, referentes à divulgação no site de Transparência do Governo do Distrito Federal da execução das Emendas Parlamentares Individuais.
JUSTIFICAÇÃO
Em reação às inúmeras cobranças que venho fazendo em razão dos desmandos e do sucateamento do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal, fui levianamente acusado de não ter destinado qualquer recurso para essa importante área.
Essa acusação - que consta em diversas matérias e blogs veiculados pela imprensa do Distrito Federal, e inclusive difundida por autoridades do próprio Governo - tem se pautado em informações do site da Transparência do Governo do Distrito Federal, onde há graves inconsistências nos dados das emendas parlamentares de minha autoria, conforme quadro abaixo:

Ao fazer um filtro de pesquisa no referido site com a Função: ‘Saúde’ e Autor: ‘Gabriel Magno’, percebe-se que somente uma Emenda consta na prestação de contas e transparência do Governo do Distrito Federal. Com efeito, não consta o Programa de Trabalho: 10.122.6202.4166.9202, na Unidade Orçamentária: Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901), no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), com o Empenho e Liquidação de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme Quadro Demonstrativo de Despesa (QDD) abaixo:

Nesse sentido, solicito que seja informado o motivo das inconsistências nos dados de prestação de contas da transparência.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, providências para a implantação de linha de ônibus com o itinerário Sobradinho II - Setor de Indústrias Gráficas - SIG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, providências para a implantação de linha de ônibus com o itinerário Sobradinho II - Setor de Indústrias Gráficas - SIG.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição surge da crescente necessidade de melhorias na mobilidade urbana do Distrito Federal.
A ausência de linhas de ônibus diretas entre Sobradinho II e o SIG impõe grandes desafios aos trabalhadores que, diariamente, precisam se deslocar para suas atividades profissionais naquela localidade. A falta de um transporte público eficiente não apenas afeta a qualidade de vida desses trabalhadores, mas também impacta negativamente o tráfego viário.
Cabe ressaltar que a proposição está em total consonância com os princípios de desenvolvimento sustentável, incentivo ao uso do transporte público e melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a iniciativa se alinha aos esforços em promover uma mobilidade urbana mais eficiente e apropriada às necessidades atuais e futuras dos cidadãos do Distrito Federal.
Desta forma, conto com o apoio nos nobres Pares para a aprovação desta Indicação Parlamentar, a qual visa aprimorar a infraestrutura de transporte público, favorecendo a integração entre as cidades do DF e a promoção do bem-estar da população.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 17:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na AR 17, Conjunto 12, entre as casas 12 e 13, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na AR 17, Conjunto 12, entre as casas 12 e 13, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho II, em especial na AR 17, Conjunto 12, entre as casas 12 e 13, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente no local mencionado, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na AR 17, Conjunto 12, entre as casas 12 e 13, em Sobradinho II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QS 16, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QS 16, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo, mais precisamente da QS 16, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QS 16, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva no Setor Habitacional Buritizinho, QR 1, na Região Administrativa de Sobradinho II– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva no Setor Habitacional Buritizinho, QR 1, na Região Administrativa de Sobradinho II– RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Setor Habitacional Buritizinho, que carecem de espaços adequados para a prática esportiva e para o convívio social.
Além de possibilitar a prática de diversas atividades esportivas, como futebol, basquete, vôlei e outras modalidades, as quadras poliesportivas desempenham um papel fundamental como um espaço de convívio social, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços comunitários.
É importante ressaltar que população necessita de ambientes seguros e adequados à prática de atividades físicas e de convivência social, pois eles contribuem para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e, especialmente, para o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 17:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES, informações quanto a previsão orçamentária quanto a projetos e construção de novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, prestação de informações quanto a previsão orçamentária detalhada referente a projetos e construção de novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Distrito Federal, esclarecendo: (i) se há, quantas são e onde se localizarão as novas unidades; (ii) qual a previsão orçamentária para cada uma delas. Solicita-se ainda sejam enviados os projetos de construção e orçamentos na íntegra.n
JUSTIFICAÇÃO
Por meio do sítio eletrônico do “Agência Brasília”, do Governo do Distrito Federal – GDF, (1), em 29.05.2024, foi noticiado que o Distrito Federal terá sete novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com investimento de R$ 112 milhões.
Na matéria supramencionada, o Governo do Distrito Federal informou que as terá sete novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serão construídas no Guará, Estrutural, Sol Nascente, Arapoanga, Águas Claras, Água quente e Taguatinga, se juntado às 13 (treze) UPAs já existentes no Distrito Federal.
No mesmo da notícia no site do governo local – “Agência Brasília, em 29.05.2024, o Governo do Distrito Federal, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicou o “aviso de divulgação do edital de chamamento público para contratação de empresas especializadas no ramo de engenharia”, a fim de elaborar os projetos e executar as obras das UPAs. (2)
Segundo noticiado pelo Governo do Distrito Federal, na matéria do “Agência Brasília”, a previsão é de que o edital seja divulgado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, em 07.06.2024.
No âmbito somente da informação, cumpre consignar que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) é um serviço social autônomo (SSA) criado pela Lei nº 6.270/19, para ampliar o modelo do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Atualmente, o IGESDF faz a gestão do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria, além das unidades de pronto atendimento (UPAs) de Brazlândia, de Ceilândia, de Ceilândia II, do Gama, do Núcleo Bandeirante, do Paranoá, de Planaltina, do Recanto das Emas, do Riacho Fundo II, de Samambaia, de São Sebastião, de Sobradinho e de Vicente Pires.
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, tem a missão de gerir estrategicamente serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, aliado ao desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa e de gestão em saúde, em cooperação com a Secretaria de Saúde.
Ainda sobre o IGES-DF, cabe ainda mencionar que, na citada matéria veiculada no site Agência Brasília, o diretor de Administração e Logística do IGES-DF, Sr. Antônio Carlos Chaves, afirmou o seguinte:
“a construção das sete novas UPAs foi uma decisão pensada na população do Distrito Federal. Essa é uma meta que estamos empenhados e imbuídos em tocar da forma mais ágil e transparente possível.”
Nesse contexto, cumpre registrar que na reportagem constante do site “Agência Brasília”, supracitado, o GDF registrou que além da elaboração do projeto executivo de infraestrutura e da execução da obra, o contrato inclui também fundações e instalações complementares de engenharia, obtenção de licenças, outorgas e aprovações nos órgãos competentes, elaboração do projeto de arquitetura e as demais instalações.
Diante do noticiado pelo Governo do Distrito Federal – GDF, requer que a Secretaria de Saúde apresente as devidas e pertinentes informações quanto a previsão orçamentária e os projetos para a construção de sete novas UPAs, em observância respeito ao princípio da publicidade e transparência dos atos administrativos, com o objetivo de se fiscalizar a gestão da saúde pública do Distrito Federal, bem como a previsão de valor e termos dos projetos para s construção das novas UPAs, em face da tamanha relevância para a população da capital federal. Sucede que não há informações em sítios ou documentos oficiais sobre as novas unidades de saúde.
Pelo exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e assim, aguardamos a competente devolutiva da Secretaria em tela, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
2. https://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/05/DODF_Iges_compressed.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123692, Código CRC: 5dde6b9e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 15:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123691, Código CRC: 51d1a91a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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